Piratini justifica discordância com TCE à fórmula de cálculo diferente

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul voltou a afirmar, por meio de nota oficial, que os gastos com pessoal beiram os 70% da Receita Corrente Líquida (RCL) – um dos critérios necessários para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal da União. O comunicado foi emitido horas depois de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontar que este índice é menor, o que, segundo o Piratini, ocorreu devido ao fato de os cálculos empregados serem diferentes.
Conforme a certidão do TCE, as despesas com pessoal do governo do Estado representaram 54,94% da RCL no ano passado. Mas, diz o Piratini, que gastou ao redor de 72%, quando os cálculos são feitos pelas diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional. “Em síntese, são leituras diferentes sobre uma mesma realidade expressa na execução do Orçamento ao longo de 2017”, explicou o Piratini. O governo relatou que encaminhou um pedido formal em janeiro passado para que o TCE alterasse o critério. Além disso, conta que aguarda o posicionamento da Corte e “permanece atuando nas tratativas junto ao governo federal para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal”.
Íntegra da nota
Comprometimento das despesas de pessoal do Estado
1 – A certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as despesas de pessoal na administração pública estadual apenas replicou um critério que vem sendo adotado pelo órgão desde 2001. Por esta orientação, não são consideradas como despesas de pessoal os gastos com pensões, assistência médica, diferentes auxílios (alimentação, transporte, creche e funeral), bolsas de estudos e o Imposto de Renda na Fonte da remuneração dos servidores. Desta maneira, o comprometimento com as despesas de pessoal ficou em 54,94% da receita corrente líquida (RCL).
2 – Caso houvesse a aplicação das diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o índice de comprometimento seria em torno de 66% da RCL, que alcançou R$ 35 bilhões no ano passado. Em síntese, são leituras diferentes sobre uma mesma realidade expressa na execução do Orçamento ao longo de 2017.
 – No mês de janeiro deste ano, o Poder Executivo encaminhou formalmente uma consulta ao TCE para mudança do critério e, desta maneira, atender a uma das condições de admissibilidade do pedido de adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O envio desta consulta (ainda pendente de apreciação), é um dos compromissos que o Estado assumiu no ano passado perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU).
4 – Para aderir ao Regime, recentemente avalizado pelo Poder Legislativo, o Estado precisa comprovar que destinou o mínimo de 70% da RCL para despesas de pessoal e serviço da dívida com a União. Considerando que a despesa da dívida empenhada e liquidada no exercício de 2017 ficou em R$ 2, 249 bilhões, atingindo cerca de 6% da RCL, o Estado do Rio Grande do Sul estaria comprovando o comprometimento ao redor de 72%.
Portanto, o governo do Estado aguarda o posicionamento do TCE sobre a consulta formulada e permanece atuando nas tratativas junto ao governo federal para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.