Secretário Cezar Schirmer tem até segunda (19) para prestar esclarecimentos sobre situação de CTs da Cadeia Pública

O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck decidiu que o Secretário da Segurança do Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer, tem até a próxima segunda-feira (19) para prestar informações relacionadas a ordem judicial que determinou que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre sejam removidos do local, cinco dias após o encarceramento.
Conforme o Desembargador Sérgio Beck, a suspensão da decisão da VEC teve o objetivo de evitar o agravamento da situação precária dos estabelecimentos prisionais às vésperas do feriado de carnaval. Assim, foi concedido um prazo maior para a manifestação do Secretário Schirmer, que deverá juntar aos autos do processo suas alegações.
Justiça determina condução coercitiva
A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, através da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, determinou a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, por descumprimento de ordem judicial. Conforme a decisão, Schirmer terá de se apresentar à sede do Juizado Especial Criminal (JECRIM), ou à delegacia de polícia, para lavratura de termo circunstanciado por delito de desobediência. Além disso, o titular da pasta também sofreria bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente.
A decisão da magistrada se baseia em alegado descumprindo de ordem judicial de outubro de 2017, que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre fossem removidos para penitenciárias dentro do prazo de cinco dias. Isso, no entanto, não estaria sendo realizado, ao que a juíza considerou a situação como “péssima, pior do que estava anteriormente”.
Suspensão da decisão
A 1ª Câmara Cível da Capital suspendeu na noite da sexta-feira (09) a decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre que determinava a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, por desobediência. A decisão da magistrada Sonáli da Cruz Zluhan se baseava em alegado descumprindo de ordem judicial de outubro de 2017, que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre fossem removidos para penitenciárias dentro do prazo de cinco dias. Isso, no entanto, não estaria sendo realizado, ao que a juíza considerou a situação como “péssima, pior do que estava anteriormente.”
A Procuradoria Geral do Estado, no entanto, acionou a Justiça e entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão e mais prazo para apresentar documentos sobre a situação prisional de Porto Alegre. A 1ª Câmara Cível da Capital, através do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, acatou o pedido e entendeu que a decisão da juíza continha “atos alegadamente ilegais e abusivos”. Agora, Schirmer tem até o dia 19 de fevereiro para apresentar a documentação necessária para comprovar que há progresso na situação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, objeto inicial da ação movida pela VEC.