Suspensa decisão que determinava condução coercitiva de Cezar Schirmer por desobediência

A 1ª Câmara Cível da Capital suspendeu nesta noite a decisão da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre que determinava a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, por desobediência. A decisão da magistrada Sonáli da Cruz Zluhan se baseava em alegado descumprindo de ordem judicial de outubro de 2017, que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre fossem removidos para penitenciárias dentro do prazo de cinco dias. Isso, no entanto, não estaria sendo realizado, ao que a juíza considerou a situação como “péssima, pior do que estava anteriormente.”
A Procuradoria Geral do Estado, no entanto, acionou a Justiça e entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da decisão e mais prazo para apresentar documentos sobre a situação prisional de Porto Alegre. A 1ª Câmara Cível da Capital, através do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, acatou o pedido e entendeu que a decisão da juíza continha “atos alegadamente ilegais e abusivos”. Agora, Schirmer tem até o dia 19 de fevereiro para apresentar a documentação necessária para comprovar que há progresso na situação dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre, objeto inicial da ação movida pela VEC.
A decisão da juíza Sonali determinava que Schirmer teria de se apresentar à sede do Juizado Especial Criminal (JECRIM), ou à delegacia de polícia, para lavratura de termo circunstanciado por delito de desobediência. Além disso, o titular da pasta também sofreria bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente.
No texto a juíza ainda alegava que o secretário foi intimado a depor, mas o prazo teria decorrido sem qualquer manifestação do secretário, levando à decisão pela condução coercitiva. Apontou ainda que o superintendente da Susepe, Angelo Carneiro, não foi encontrado para intimação. Ele também foi multado em R$ 5 mil.
Além disso, para garantir a transferência dos apenados nos Centros de Triagem (CTs), a VEC determinou que as casas prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos fossem oficiadas e não recebessem quaisquer presos que não fossem provenientes dos CTs de Porto Alegre. O descumprimento também seria tomado como delito de desobediência. A medida valeria até a total desocupação dos Centros de Triagem – agora, com a liminar, a medida perde o efeito.
Em nota, “o secretário Cezar Schirmer reitera respeito que possui pelo Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considera a decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – que estabelece condução coercitiva e multa pessoal –, absurda, abusiva, arbitrária e injusta.”