Justiça determina condução coercitiva de secretário Cezar Schirmer por desobediência

A Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre através da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, determinou a condução coercitiva do Secretário da Segurança Pública do Estado, Cezar Schirmer, por descumprimento de ordem judicial. Conforme a decisão, Schirmer terá de se apresentar à sede do Juizado Especial Criminal (JECRIM), ou à delegacia de polícia, para lavratura de termo circunstanciado por delito de desobediência. Além disso, o titular da pasta também sofreria bloqueio de R$ 5 mil de sua conta corrente.
A decisão da magistrada se baseia em alegado descumprindo de ordem judicial de outubro de 2017, que determina que os presos recolhidos no Centro de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre fossem removidos para penitenciárias dentro do prazo de cinco dias. Isso, no entanto, não estaria sendo realizado, ao que a juíza considerou a situação como “péssima, pior do que estava anteriormente.”
No texto a juíza ainda alega que o secretário foi intimado a depor, mas o prazo teria decorrido sem qualquer manifestação do secretário, levando à decisão pela condução coercitiva. Apontou ainda que superintendente da Susepe, Angelo Carneiro, não foi encontrado para intimação.
Além disso, para garantir a transferência dos apenados nos Centros de Triagem (CTs), a VEC determinou que as casas prisionais do Complexo de Charqueadas e Arroio dos Ratos fossem oficiadas e não recebessem quaisquer presos que não fossem provenientes dos CTs de Porto Alegre. O descumprimento também seria tomado como delito de desobediência. A medida valeria até a total desocupação dos Centros de Triagem.
No entanto, uma decisão da 1ª Câmara Cível da Capital emitiu liminar contra a decisão da juíza, suspendendo os “atos alegadamente ilegais e abusivos”. Alem disso, também suspendeu a multa no valor de R$ 5 mil impostas ao secretário e ao superintendente da Susepe. A tipificação de crime de desobediência para um eventual descumprimento da decisão da VEC por parte do secretário também foi derrubada pela liminar.
A decisão do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck ainda determinou prazo até o dia 12 de fevereiro para que o Estado apresente a situação dos Centros de Trigem para análise da VEC. Dentro desse período, igualmente, não terá efeito a decisão de encaminhar os detentos dos CTs para outras cadeias e o fechamento das unidades de triagem, “a fim de evitar colapso no recolhimento de presos durante o feriado de Carnaval”.
A Secretaria de Segurança Pública, por sua vez, garante que já acionou a Procuradoria Geral do Estado, que impetrou o mandado de segurança acatado pela  1ª Câmara Cível de Porto Alegre.Informou, ainda, que a PGE-RS também recorreu junto ao TJ-RS, e aguarda a decisão do Poder Judiciário. Em nota, “o secretário Cezar Schirmer reitera respeito que possui pelo Poder Judiciário e todos os seus integrantes. No entanto, considera a decisão da juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – que estabelece condução coercitiva e multa pessoal –, absurda, abusiva, arbitrária e injusta.”