Tribunais do Brasil acumulam 2,1 milhões de ações paralisadas por "temas repetitivos"

Processos aguardam que uma mesma questão de direito tenha sua decisão em casos referência | Foto: Marcelo Camargo / ABr / CP

Processos aguardam que uma mesma questão de direito tenha sua decisão em casos referência | Foto: Marcelo Camargo / ABr / CP
Processos aguardam que uma mesma questão de direito tenha sua decisão em casos referência | Foto: Marcelo Camargo / ABr / CP

O Brasil registra 2,1 milhões de processos paralisados no Poder Judiciário por suas vinculações a temas repetitivos, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No relatório Demandas Repetitivas e Precedentes Judiciais, lançado nesta quinta-feira, o órgão calculou que esse montante equivale a 2,5% dos processos pendentes na Justiça em geral.
As chamadas demandas repetitivas são processos nos quais a mesma questão de direito é apresentada. Esses processos ficam paralisados porque precisam esperar a decisão do caso escolhido para ser referência para os demais. Só que os tribunais demoram para decidir sobre os processos de referência, atrasando a solução para milhares de outros associados ao mesmo tema. Ao ser definida uma solução dada pelos tribunais superiores ou pelos próprios tribunais locais, ela passa a poder ser replicada, garantindo à decisão isonomia e segurança jurídica. Essas demandas surgem a partir de controvérsia jurídica que causa a multiplicidade de processos idênticos ou que tem relevante repercussão social.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o que acumula maior número entre os tribunais superiores. Constam 974 temas de repercussão geral, dos quais 670 já foram julgados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) são 800 temas de recursos especiais repetitivos, sendo que 733 foram julgados. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou 16 temas de recursos repetitivos, sendo que cinco foram julgados e 11 estão pendentes de avaliação.
No caso do STF, o ritmo de decisões aumentou nos últimos anos, segundo o relatório. “O que se percebe é que o número de temas criados foi sistematicamente muito superior à capacidade de decisão da Corte de 2007 a 2012. A partir de 2013, essa dinâmica se inverteu, com mais julgamentos de matérias de repercussão geral do que criação de novos temas, com exceção somente do ano de 2015, no qual o número de temas criados voltou a sobejar as decisões”, diz o texto.