Decreto determina que passagem aérea para servidor será na classe econômica

Avião covid-19
Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP

Órgãos competentes ficarão responsáveis por controle de viagens. Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP
Órgãos competentes ficarão responsáveis por controle de viagens. Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP

O presidente Michel Temer e o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, editaram o Decreto 9.280/2018, que determina que a passagem aérea destinada ao servidor público e aos respectivos dependentes será adquirida pelo órgão competente sempre na classe econômica.
De acordo com o texto, se o servidor optar por outros meios de transporte, outra classe tarifária no transporte aéreo ou outra companhia aérea, “as passagens serão adquiridas somente após a cobertura pelo servidor de eventual diferença a maior”. O decreto está publicado na edição dessa quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU).