TRF4 nega embargos infringentes de réus na Lava-Jato

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por maioria, os  embargos infringentes encaminhados pelas defesas de três réus da Lava-Jato. Os pedidos negados são referentes ao ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras, Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e ainda de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior. Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TRF4 (a mesma que julgou o recurso do ex-presidente Lula na última quarta-feira) confirmou a condenação dos quatro.
Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.
A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, entendeu que “dada a diversidade das transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram múltiplos agentes, reveladoras da opção por branquear a integralidade do capital em episódios autônomos e estanques, mediante modus operandidistintos, utilizando-se de diversas falsidades, simulações, métodos e procedimentos, distintos também os delitos antecedentes, que não se limitaram à mera colocação em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em si, encerrando grande potencial tanto financeiro quanto de lesão à fé pública, deve prevalecer a solução adotada pelo voto condutor, não sendo possível agrupá-las todas em um ato de lavagem”.
Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
O que são embargos Infringentes?
Conforme o TRF4, “o recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido.” Esse recurso é julgado, então, pelos membros de duas turmas especializadas em Direito Penal.