O julgamento de apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorre, nesta quarta-feira, na sala de sessão número 4 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Cabe à Corte julgar os recursos de réus condenados pela Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos decorrentes da Operação Lava Jato. Dos 77 recursos que chegaram ao TRF até o momento, só cinco resultaram em absolvições. O processo de Lula vai ser o único julgamento na sessão de amanhã, a primeira da 8ª Turma em 2018.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O colegiado que vai julgar a apelação é composto pelo desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que é o relator do processo, e o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Passo a passo
– Às 8h30min o presidente da 8ª Turma, Leandro Pulsen, abre a sessão.
– O relator, João Pedro Gebran Neto, lê o relatório do processo.
– O MPF vai ter 30 minutos para se manifestar e defender o recurso contra os réus: 20 minutos devem ser usados pelo procurador da República Maurício Gotardo Gerum 10 pelo advogado da Petrobras René Ariel Dotti, que atua como assistente de acusação.
– Os advogados de defesa se manifestarão, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu.
– João Pedro Gebran lê o voto. O tempo para realizar a manifestação é livre.
– O presidente da Turma é o segundo a apresentar o voto no processo.
– O desembargador federal Victor Luiz dos Santos profere o último dos três votos.
– Apresentados todos os votos, Paulsen proclama o resultado e encerra a sessão.
Pode haver pedido de vista. Nesse caso, o processo só deve ser decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado autor do pedido. Em caso de absolvição, o MPF pode recorrer, no TRF4, por meio de embargos de declaração. Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorre após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.