TRF4 mantém reajuste de quase 30% da tarifa de energia da CEEE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o reajuste de praticamente 30% nas contas de energia elétrica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE). A Corte negou o pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS) para suspender o aumento da tarifa.
A OAB entrou com ação contra a CEEE e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pedindo a suspensão do reajuste, homologado em dezembro de 2017. A entidade justificou não ter havido transparência nos critérios utilizados no cálculo, que elevou a tarifa em 30,62%.
Em 5 de janeiro, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido da entidade. De acordo com a decisão, o Judiciário não detém legitimidade para substituir a Administração em decisões técnicas, que envolvem múltiplos e complexos fatores.
A OAB recorreu, mas a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento do primeiro grau. Para a magistrada, não ficou comprovada a alegada ausência de transparência no processo de cálculo. Ela também considerou que suspender o reajuste pode resultar em prejuízo aos consumidores, dada a possibilidade de “quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, em consequência, de comprometimento da entrega à contento de um serviço que é vital para a população”, concluiu.
A ação segue tramitando na Justiça Federal de Porto Alegre.
O que disse a OAB
Em nota, a OAB sustenta que “embora a tutela de urgência não tenha sido concedida” para a suspensão do reajuste, vai seguir defendendo o interesse dos “milhares de gaúchos’ que já recebem as contas reajustadas pelo aumento. A entidade reitera, no comunicado, que “há ausência de transparência na aplicação do índice de reajuste”.
O mérito do processo judicial deve ser analisado pelos desembargadores da 3ª Turma do TRF4. Não há prazo para a apreciação da matéria no colegiado.