Entenda os passos da sessão do TRF4 que vai julgar recurso de Lula

O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus, em Porto Alegre, vai começar às 8h30min do dia 24, uma quarta-feira, na sala da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O processo vai ser o único julgado na sessão desse dia, a primeira da 8ª Turma em 2018.
O recurso envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Lula, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. As imputações foram de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. Essa é a 24ª apelação julgada pelo TRF4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (que apesar de absolvido em primeira instância, requer a troca dos fundamentos da sentença).
Já o Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A sessão abre com a fala do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, procede a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF, de 30 minutos, e dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu.
A seguir, Gebran lê o voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo só deve ser decidido em sessão futura, a ser agendada.
Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena, pelo TRF4, só ocorre após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Os recursos possíveis incluem os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Esse último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais desfavorável ao réu. Por meio desse recurso, ele pode pedir a prevalência do voto mais favorável. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte.